 I - Da denominação, sede, duração e área de ação :
Sob o nome "GeoOrgos/DefNet", também denominado Centro de Informática e Informações sobre Paralisias Cerebrais, está constituída uma associação de pais de crianças portadoras de paralisia cerebral e outras múltiplas deficiências, bem como de adultos com os mesmos déficits, os especialistas ligados às mesmas e ainda os parentes e amigos destes portadores de Distúrbios de Eficiência Física (DEF). Esta associação caracteriza-se pela filantropia, pelo direito privado, e não visa auferir lucros para seus associados.
Com sede e foro no município do Rio de Janeiro, seu tempo de duração será indeterminado e sua área de ação ligada, prioritariamente, a este município, podendo ser criadas organizações afiliadas em qualquer municípios do território brasileiro, visto seu caráter de difusão e expansão de conhecimentos.
II - Dos objetivos:
Este Centro de Informática e Informações tem como objetivos :
Artigo 1º - A implantação de meios sociais e mídias que estimulem e favoreçam o processo de acesso à Educação, Desenvolvimento de Potencialidades, Tratamentos ou Terapias e Formação Profissional, com a utilização ativa da Informática e tecnologias associadas, principalmente as de última geração e acessíveis para seus associados e a Sociedade.
Artigo 2º - A criação e manutenção de um Banco de Dados, simples e posteriormente relacional, como uma 'base de dados' (database), definido como um conjunto ampliado e atualizado de informações, a serem armazenadas e arquivadas em computador, e posteriormente disponibilizadas para os sócios desta associação e outros usuários, via eletrônica de computadores em rede. Este banco de dados deverá procurar promover sua interação, integração e intercâmbio com outros sistemas de informação, base de dados ou redes de comunicação ligadas às deficiências.
Artigo 3º - A criação e manutenção de uma via de acesso informatizada, atravé dos meios eletrônicos disponíveis. Em nosso tempo atual, através de uma 'página' (homepage) dentro da rede Mundial de Computadores , chamada Internet, sob o nome de defNET e subordinada aos objetivos do projeto GeoOrgos. Assim como este espaço poderá promover um FORUM de debates OnLine, como um canal de comunicação ativo e ao vivo, entre portadores de deficiência, pais e profissionais, bem como os demais interessados.
Artigo 4º - A criação e manutenção de um Boletim Informativo, denominado InfoAtivo, em forma impressa e 'on-line', para viabilizar o acesso às informações a um maior número de pessoas portadoras de deficiências, integrando-se aos objetivos anteriores e expandindo suas áreas de difusão de conhecimento e informação. Este veículo de comunicação, na sua forma impressa, deverá ser uma das fontes de recursos financeiros para a manutenção de nossos projetos, sendo porém distribuído gratuitamente aos associados.
Artigo 5º - A implantação e manutenção de um Serviço de Ajuda e Informações Emergenciais (SAIE), através de linha telefônica (help-line), para o suporte assistencial e psicológico de pais, parentes, cuidadores, amigos, profissionais especializados e dos próprios portadores de deficiências, principalmente aos que ainda não tem acesso aos modernos meios de informatização.
Artigo 6º - A implantação da formação e especialização em Informática, através de cursos, jornadas e seminários, para professores da área de Educação Especial, contando com a colaboração e apoio de outras instituições universitárias, associações, Fundações, institutos de pesquisas científicas.
Artigo7º - A criação de uma campanha de doação de micro computadores, equipados com os meios apropriados (fax e modem), para as Escolas públicas e privadas, que comprovadamente estiverem prestando assistência educacional e/ou terapêutica a pessoas portadoras de deficiências, no município do Rio de Janeiro. Deverão ser mobilizados os recursos sociais existentes, através de doadores institucionais, pessoas físicas e/ou jurídicas assim como outras organizações, de natureza social, filantrópico, ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 8º - A realização de Eventos (cursos, congressos, seminários, jornadas, palestras e atividades culturais) visando a proposta de desmitificação de preconceitos e a criação de uma nova visão sobre os direitos de portadores de deficiência, acreditando que estes tem o direito de controlar e dirigir suas vidas, e de que devemos existir para transformar as crianças e seus pais ou parentes, em novos agentes conscientes de reivindicação de uma maior participação social.
Artigo 9º - A busca e criação de um projeto de espaço rural, um Sítio-Escola, como um ambiente dedicado à educação integrada, associado a um novo conceito de vida comunitária e coletiva, que terá funcionamento no período de férias escolares, em espaço arquitetonicamente planejado e preestudado para facilitar as atividades culturais, terapêuticas (hipoterapia, natação, etc...) e de lazer dos portadores de deficiência e seus familiares.
Artigo 10º - A produção de manuais de orientação e ajuda para pais e parentes, visando a difusão de conhecimentos e informações, que poderão ser impressos, comercializados e/ou distribuídos gratuitamente, na dependência de serem ou não financeiramente subvencionados.
III - Do patrimônio social :
A associação deverá manter um fundo de reserva para aplicação no custeio de seus serviços, podendo a assembléia geral constituir outros fundos específicos, dispondo sobre sua formação, utilização e liquidação.
Artigo 11º - Constituem receitas desta associação:
I- As provenientes das contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas;
II- De outros recursos, nacionais ou internacionais, observada a legislação pertinente e em vigor;
III- Rendas de outras origens como as de promoções científico-culturais e outras do gênero.
Parágrafo único- Os bens doados à associação serão registrados em seu nome, podendo deles se auferir ganhos materiais que sejam para aplicação na manutenção ou realização dos objetivos acima estabelecidos.
IV - Dos associados :
Artigo12º - Da admissão :
Serão sócios-fundadores os presentes ao ato de fundação desta Associação e registrados na sua Ata de Constituição.
Serão admitidas novas adesões a sócios os que, após pedido, preencherem os critérios deste Estatuto e à critério da Diretoria. Passando a ser considerados Sócios efetivos aqueles que estejam devidamente inscritos e que contribuam com os valores e/ou taxas de manutenção, cuja pertinência ao projeto esteja explícita no ato de sua adesão, e devidamente registrada em formulário apropriado.
Serão considerados Sócios institucionais as organizações co-irmãs, entidades profissionais de classe, clínicas, creches ou escolas, que poderão participar das contribuições e/ou doações para a manutenção deste centro.
Serão considerados Sócios honorários os que, após decisão de Assembléia Geral, sejam escolhidos, por seus méritos na defesa da causa dos deficientes e/ou por relevantes serviços prestados aos mesmos.
Artigo 13º - Da eliminação, da exclusão :
Os sócios poderão a qualquer tempo e hora solicitar sua exclusão e retirada do quadro social da associação, não sendo passíveis de nenhuma penalidade ou advertência, devendo pórem fazê-la por escrito e formal, dirigida à Diretoria da entidade.
A eliminação e a exclusão do quadro social são penalidades a serem aplicadas de acordo com parâmetros a serem devidamente julgados e analisados, após decisão de Assembléia extraordinária.
Artigo 14º - Dos direitos e deveres dos sócios :
Todos os sócios tem direito de voz e voto nas assembléias gerais, asim como o direito de participar de todas as realizações e eventos desta associação.
Os sócios, em dia com suas obrigações estatutárias, tem o direito de desconto nas atividades promovidas pela associação.
Os sócios tem o direito de receber todas as informações contidas no Banco de Dados, desde que estejam quites com as contribuições estabelecidas para a manutenção deste orgão.
Os sócios tem o direito à participação de decisões sobre a destinação do bens móveis e imóveis da associação, desde que presentes em assembléia destinada a esta finaliadade.
Os sócios, inscritos e efetivos, tem o dever de fazer cumprir as normas deste estatuto e realizar os esforços conjuntos possíveis para a otimização e realizaçãodas suas metas.
Os sócios tem o dever de difundir os novos conceitos sobre portadores de deficiência em nossa sociedade, lutando para que os direitos humanos sejam respeitados e aplicados, visando uma comunidade mais humanitária e solidária.
Os sócios tem o dever de participar , ao menos uma vez ao ano, das assembléias deliberativas e das eleições para Diretoria.
Os sócios inscritos e ativos tem o dever de buscar o cumprimento destas normas estatutárias por seus pares na associação.
Parágrafo Único : Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade.
V- Da organização e competência :
Artigo 15º - Da assembléia geral:
É o orgão de poder superior da associação e será previamente convocada e terá os poderes deliberativos estabelecidos democraticamente por todos os sócios participantes e presentes, devendo-se respeitar um quórum mínimo de 30% pessoas para tal deliberação.
A assembléia geral pode se reunir ordinariamente, conforme periodicidade a ser estabelecida pelas necessidades de funcionamento e administração deste centro, e poderá ser extraordinariamente convocada a qualquer tempo.
Artigo 16º - Da administração :
O centro será administrado por uma Diretoria, eleita pela assembléia, com mandato previsto de 02 (dois) anos, com previsão e permissão de reeleição de seus membros. A diretoria será composta pelos seguintes cargos :
DIRETORIA :
#Presidente
#Vice-Presidente
#Secretária Geral/ Eventos
#Diretoria Administrativo-financeira
CONSELHOS :
CONSELHO CONSULTIVO :
# Membros efetivos -3
CONSELHO FISCAL :
# Membros efetivos -3
Artigo 17º - Da competência :
Compete aos membros da Diretoria a realização de reuniões de organização e avaliação dos projetos da associação, sempre que possível e no mínimo de quatro em quatro meses, podendo ser convocada a assembléia geral extraordinária para assuntos emergenciais e de cunho financeiro da entidade.
Compete ainda aos membros da Diretoria o funcionamento de todas as atividades de controle e avaliação das realizações do centro de informática e informações, devendo publicar através do seu Boletim as informações relevantes a este respeito para o conhecimento de todos os sócios, garantindo a transparência e difusão de todos os assuntos internos da associação.
Compete ao conselho Fiscal, formado de três representantes de pais, profissionais e dos próprios deficientes, a fiscalização de contas e de aplicação de recursos do Projeto GeoOrgos. O conselho se reunirá semestralmente e tornará públicas suas decisões no Boletim de informações da associação.
Parágrafo Único : O(a) Presidente representa o centro, ativa e passivamente, em juizo ou perante as autoridades administrativas, podendo constituir um procurador.
Artigo 18º - É vedada, a qualquer título, a distribuição de lucros, dividendos ou resultados positivos de exercício financeiro aos membros dos conselhos da associação.
Artigo 19º - A associação poderá, todavia, reembolsar os membros de sua administração pelas despesas por eles efetuadas a seu serviço, assim como remunerá-los pela prestação de serviços profissionais realizados. Nesse caso mediante prévia autorização do Conselho Fiscal e Diretoria, na observância dos valores usuais ao serviço.
VI - Das disposições gerais e tranitórias :
Artigo 20º - O Centro de Informática e Informações deverá manter e registrar os seguintes livros e/ou arquivos em computador:
*ficha de adesão de novos sócios
*da ata de fundação
*das atas das assembléias gerais
Artigo 21º - Poderão ser modificados os artigos deste estatuto pela simples maioria vontade em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 22º - Poderão ser efetivados e oficializados acordos de cooperação e troca de informações com outras associações ligadas à área das deficiências.
Artigo 23º - No caso de dissolução desta associação o seu patrimônio deverá ser administrado temporariamente por entidade ou associação de pais ligadas à deficiências, às quais serão incorporados como doação todos os bens materiais, após um período mínimo de 02 (dois) anos após a data de dissolução, que esteja filiado ao CNSS.
Artigo 24º - E esta associação só poderá ser extinta por decisão majoritária de Assembléia, convocada previamente, com este fim exclusivo, e com o quorum mínimo de 70% de seus sócios.
Artigo 25º - Estes estatutos só poderão ser modificados, no todo ou em parte, por Assembléia, ordinária ou extraordinária, convocada previamente com esta finalidade.
Artigo 26º - Este estatuto foi lido e aprovado pela Assembléia Geral de fundação do 'GeoOrgos/DefNet', do dia 28 de junho de 1996, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, passando imediatamente a entrar em vigor. O DEFNET ESTÁ DEVIDAMENTE REGISTRADO SOB O NÚMERO 107.043 DO LIVRO C Nº 31 DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO DE JANEIRO, EM 27 DE JANEIRO DE 1997. Copyright © 1999 Dr. Jorge Márcio Pereira de Andrade - Rio de Janeiro - RJ - Brasil Reproduções desse texto somente com autorização do Autor |